Ingresso
RESOLUÇÃO CoG Nº 3823, DE 17 DE MAIO DE 1991
Artigo 1º – Poderá ser concedida matrícula, nos cursos de graduação da USP, a portadores de diploma de curso superior devidamente registrado, observados os dispositivos desta Resolução.
Artigo 2º – De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 67 do Estatuto e no parágrafo 1º do artigo 72 do Regimento Geral, a matrícula a que se refere o artigo anterior poderá ser deferida para o primeiro período letivo do curso, se resultarem vagas após a matrícula de alunos classificados no concurso vestibular e após o atendimento das transferências regimentais.
§ 1º – A critério das Comissões de Graduação das Unidades, poderá ser deferida a matrícula para outros períodos letivos do curso, se resultarem vagas após a matrícula dos alunos regulares e após o atendimento das transferências regimentais.
§ 2º – Na hipótese prevista no parágrafo anterior, os alunos estarão sujeitos às adaptações curriculares consideradas necessárias.
Resolução completa em Graduação, Resoluções e Portarias.
Vagas para Graduados
Inscrições de 18/01 à 31/01 às 17h00.
Edital vagas para graduados 2022
Forms – Ficha de inscrição
RESULTADO – Portadores de Diploma – 2022
Edições Anteriores:
Resultado Final – Portadores de Diploma 2021