Biociência Animal – Credenciamento de Orientador

Biociência Animal – Credenciamento de Orientador

Credenciamento e Recredenciamento de Orientador

Orientadores plenos e orientadores específicos são caracterizados de acordo com as seguintes definições, a saber:

  1. Define-se como orientador pleno o docente que está habilitado a orientar alunos de Mestrado (Orientador Pleno Mestrado) e/ou Doutorado (Orientador Pleno);
  2. Define-se como orientador específico o docente que exerce orientação específica e limitada a um aluno específico, após análise realizada pela CCP.

 

A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

Para credenciamento como orientador no curso de mestrado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

  1. Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais.
  2. Ter publicado, nos últimos 3 (três) anos, no mínimo 2 (dois) artigos científicos indexados em revista de relevância na área, os quais, somados, sejam iguais ou superiores a 2 (dois) artigos Qualis A1, ou duas vezes o valor mínimo estipulado pelo Jornal Citation Reports (JCR) vigente, o qual qualifica uma revista em A1, determinado pela área de Medicina Veterinária, da CAPES.
  3. Demonstrar experiência, pelo menos, em orientação de iniciação científica.
  4. Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-graduação como colaborador ou responsável.
  5. Comprovação de captação de recursos extraorçamentários para desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos três anos.

 

Para credenciamento como orientador no curso de doutorado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

  1. Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais.
  2. Ter publicado, nos últimos 3 (três) anos, no mínimo 2 (dois) artigos científicos indexados em revista de relevância na área, os quais, somados, sejam iguais ou superiores a 3 (três) artigos Qualis A1, ou três vezes o Jornal Citation Reports (JCR) mínimo que qualifica uma revista em A1, determinado pela área de Medicina Veterinária, da CAPES.
  3. Demonstrar experiência em orientação de mestrado concluída.
  4. Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-graduação como colaborador ou responsável.
  5. Comprovação de captação de recursos extraorçamentários para desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos três anos.

 

Para recredenciamento como orientador, além dos requisitos retrocitados para os respectivos cursos, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

  1. Ter ministrado como responsável pelo menos 1 (uma) disciplina de pós-graduação nos últimos 3 (três) anos.
  2. Ter pelo menos, 1 (uma) orientação concluída nos últimos 3 (três) anos.
  3. Ter encaminhado para publicação artigo científico completo vinculado à orientação na pós-graduação.
  4. Comprovação de captação de recursos extraorçamentários para desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos três anos.

 

O credenciamento e o recredenciamento têm validade por três anos.

 

Documentos necessários

O interessado no credenciamento e recredenciamento deverá enviar solicitação à CCP, acompanhada de carta que justifique como seu tema de pesquisa se insere em uma das linhas de pesquisa do programa e currículo Lattes que demonstre condições laboratoriais para o desenvolvimento dos trabalhos experimentais.

 

Parecer

Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento ou recredenciamento em função do atendimento aos itens retro citados.

Parecer credenciamento de orientador