Credenciamento e Recredenciamento de Orientador
Orientadores plenos e orientadores específicos são caracterizados de acordo com as seguintes definições, a saber:
- Define-se como orientador pleno o docente que está habilitado a orientar alunos de Mestrado (Orientador Pleno Mestrado) e/ou Doutorado (Orientador Pleno);
- Define-se como orientador específico o docente que exerce orientação específica e limitada a um aluno específico, após análise realizada pela CCP.
A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
Para credenciamento como orientador no curso de mestrado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
- Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais.
- Ter publicado, nos últimos 3 (três) anos, no mínimo 2 (dois) artigos científicos indexados em revista de relevância na área, os quais, somados, sejam iguais ou superiores a 2 (dois) artigos Qualis A1, ou duas vezes o valor mínimo estipulado pelo Jornal Citation Reports (JCR) vigente, o qual qualifica uma revista em A1, determinado pela área de Medicina Veterinária, da CAPES.
- Demonstrar experiência, pelo menos, em orientação de iniciação científica.
- Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-graduação como colaborador ou responsável.
- Comprovação de captação de recursos extraorçamentários para desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos três anos.
Para credenciamento como orientador no curso de doutorado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
- Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais.
- Ter publicado, nos últimos 3 (três) anos, no mínimo 2 (dois) artigos científicos indexados em revista de relevância na área, os quais, somados, sejam iguais ou superiores a 3 (três) artigos Qualis A1, ou três vezes o Jornal Citation Reports (JCR) mínimo que qualifica uma revista em A1, determinado pela área de Medicina Veterinária, da CAPES.
- Demonstrar experiência em orientação de mestrado concluída.
- Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-graduação como colaborador ou responsável.
- Comprovação de captação de recursos extraorçamentários para desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos três anos.
Para recredenciamento como orientador, além dos requisitos retrocitados para os respectivos cursos, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
- Ter ministrado como responsável pelo menos 1 (uma) disciplina de pós-graduação nos últimos 3 (três) anos.
- Ter pelo menos, 1 (uma) orientação concluída nos últimos 3 (três) anos.
- Ter encaminhado para publicação artigo científico completo vinculado à orientação na pós-graduação.
- Comprovação de captação de recursos extraorçamentários para desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos três anos.
O credenciamento e o recredenciamento têm validade por três anos.
Documentos necessários
O interessado no credenciamento e recredenciamento deverá enviar solicitação à CCP, acompanhada de carta que justifique como seu tema de pesquisa se insere em uma das linhas de pesquisa do programa e currículo Lattes que demonstre condições laboratoriais para o desenvolvimento dos trabalhos experimentais.
Parecer
Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento ou recredenciamento em função do atendimento aos itens retro citados.
Parecer credenciamento de orientador