Engenharia de Alimentos – Credenciamento de Orientador

Engenharia de Alimentos – Credenciamento de Orientador

Credenciamento e Recredenciamento de Orientador

Orientadores plenos e orientadores específicos são caracterizados de acordo com as seguintes definições, a saber:

  1. Define-se como orientador pleno o docente que está habilitado a orientar alunos de Mestrado (Orientador Pleno Mestrado) e/ou Doutorado (Orientador Pleno);
  2. Define-se como orientador específico o docente que exerce orientação específica e limitada a um aluno específico, após análise realizada pela CCP.

 

Para credenciamento como orientador no curso de mestrado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

  1. Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais;
  2. Ter publicado, nos últimos três (3) anos, no mínimo três (3) artigos completos em periódicos científicos indexados internacionalmente na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 0,3);
  3. Demonstrar experiência em orientação de iniciação científica. O interessado deverá ter orientado pelo menos dois (2) alunos de Iniciação Científica com bolsa institucional nos últimos 2 (dois) anos;
  4. Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-graduação como colaborador ou responsável (nos últimos três anos).

 

Para credenciamento como orientador no curso de doutorado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

  1. Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais;
  2. Ter publicado, nos últimos três (3) anos, no mínimo quatro (4) artigos completos em periódicos científicos indexados internacionalmente na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 0,3);
  3. Demonstrar experiência em orientação de mestrado concluída;
  4. Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-graduação como colaborador ou responsável (nos últimos três anos);

 

Para recredenciamento como orientador, além dos requisitos retrocitados para os respectivos cursos, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

  1. Ter ministrado como responsável pelo menos uma (1) disciplina de pós-graduação nos últimos três (3) anos;
  2. Ter pelo menos uma (1) orientação concluída no Programa nos últimos três (3) anos;
  3. No caso de mestrado: publicação de pelo menos um (1) artigo científico completo em periódico indexado de circulação internacional na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 0,3), vinculado a orientação. Neste caso, o orientado deverá ser o primeiro autor;
  4. No caso de doutorado: publicação de pelo menos dois (2) artigos científicos completos em periódicos indexados de circulação internacional na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 0,3), vinculados a orientação. Nestes casos, o orientado deverá ser o primeiro autor.

 

Documentos necessários

O interessado no credenciamento e recredenciamento deverá enviar solicitação à CCP, acompanhada de carta que justifique como seu tema de pesquisa se insere em uma das linhas de pesquisa do programa e currículo Lattes que demonstre condições laboratoriais para o desenvolvimento dos trabalhos experimentais.