Credenciamento e Recredenciamento de Orientador
Orientadores plenos e orientadores específicos são caracterizados de acordo com as seguintes definições, a saber:
- Define-se como orientador pleno o docente que está habilitado a orientar alunos de Mestrado (Orientador Pleno Mestrado) e/ou Doutorado (Orientador Pleno);
- Define-se como orientador específico o docente que exerce orientação específica e limitada a um aluno específico, após análise realizada pela CCP.
A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
Para credenciamento como orientador no curso de mestrado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
- Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demostrar condições laboratoriais para desenvolver trabalhos experimentais;
- Ter publicado, nos últimos 4 anos, no mínimo 4 artigos completos em revista arbitrada e indexada na área, os quais somados tenham JCR maior ou igual a 0,5;
- Demonstrar experiência, pelo menos, em orientação de iniciação científica;
- Comprovação de projeto de apoio a pesquisa aprovado por agencia de fomento oficial ou Fundação de Apoio a Pesquisa, nos últimos três anos;
- Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina na pós-graduação como colaborador ou responsável.
Para credenciamento como orientador no curso de doutorado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
- Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demostrar condições laboratoriais para desenvolver trabalhos experimentais;
- Ter publicado, nos últimos 4 anos, no mínimo 4 artigos completos em revista arbitrada e indexada na área, os quais somados tenham JCR maior ou igual a 0,5;
- Demonstrar experiência, pelo menos, em orientação de iniciação científica;
- Comprovação de projeto de apoio a pesquisa aprovado por agencia de fomento oficial ou Fundação de Apoio a Pesquisa, nos últimos três anos;
- Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina na pós-graduação como colaborador ou responsável.
Para recredenciamento como orientador, além dos requisitos retrocitados para os respectivos cursos, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
- Ter ministrado como responsável pelo menos uma disciplina de pós-graduação, nos últimos 3 (três) anos;
- Ter pelo menos, uma orientação concluída nos últimos 3 (três) anos;
- Ter encaminhado para publicação pelo menos um artigo científico completo vinculado à uma orientação, indexado na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 0,3).
O programa aceitará o credenciamento específico de pesquisadores e professores doutores externos à USP, inclusive do exterior, nos cursos de mestrado e doutorado.
Documentos necessários
O interessado no credenciamento e recredenciamento deverá enviar solicitação à CCP, acompanhada de carta que justifique como seu tema de pesquisa se insere em uma das linhas de pesquisa do programa e currículo Lattes que demonstre condições laboratoriais para o desenvolvimento dos trabalhos experimentais.
Parecer
Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento ou recredenciamento em função do atendimento aos itens retro citados.
Parecer credenciamento de orientador