Engenharia e Ciência de Materiais – Credenciamento de Orientador

Engenharia e Ciência de Materiais – Credenciamento de Orientador

Credenciamento e Recredenciamento de Orientador

Orientadores plenos e orientadores específicos são caracterizados de acordo com as seguintes definições, a saber:

  1. Define-se como orientador pleno o docente que está habilitado a orientar alunos de Mestrado (Orientador Pleno Mestrado) e/ou Doutorado (Orientador Pleno);
  2. Define-se como orientador específico o docente que exerce orientação específica e limitada a um aluno específico, após análise realizada pela CCP.

 

A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

 

Para credenciamento como orientador no curso de mestrado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

  1. Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demostrar condições laboratoriais para desenvolver trabalhos experimentais;
  2. Ter publicado, nos últimos 4 anos, no mínimo 4 artigos completos em revista arbitrada e indexada na área, os quais somados tenham JCR maior ou igual a 0,5;
  3. Demonstrar experiência, pelo menos, em orientação de iniciação científica;
  4. Comprovação de projeto de apoio a pesquisa aprovado por agencia de fomento oficial ou Fundação de Apoio a Pesquisa, nos últimos três anos;
  5. Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina na pós-graduação como colaborador ou responsável.

 

Para credenciamento como orientador no curso de doutorado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

  1. Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demostrar condições laboratoriais para desenvolver trabalhos experimentais;
  2. Ter publicado, nos últimos 4 anos, no mínimo 4 artigos completos em revista arbitrada e indexada na área, os quais somados tenham JCR maior ou igual a 0,5;
  3. Demonstrar experiência, pelo menos, em orientação de iniciação científica;
  4. Comprovação de projeto de apoio a pesquisa aprovado por agencia de fomento oficial ou Fundação de Apoio a Pesquisa, nos últimos três anos;
  5. Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina na pós-graduação como colaborador ou responsável.

 

Para recredenciamento como orientador, além dos requisitos retrocitados para os respectivos cursos, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

  1. Ter ministrado como responsável pelo menos uma disciplina de pós-graduação, nos últimos 3 (três) anos;
  2. Ter pelo menos, uma orientação concluída nos últimos 3 (três) anos;
  3. Ter encaminhado para publicação pelo menos um artigo científico completo vinculado à uma orientação, indexado na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 0,3).

 

O programa aceitará o credenciamento específico de pesquisadores e professores doutores externos à USP, inclusive do exterior, nos cursos de mestrado e doutorado.

 

Documentos necessários

O interessado no credenciamento e recredenciamento deverá enviar solicitação à CCP, acompanhada de carta que justifique como seu tema de pesquisa se insere em uma das linhas de pesquisa do programa e currículo Lattes que demonstre condições laboratoriais para o desenvolvimento dos trabalhos experimentais.

 

Parecer

Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento ou recredenciamento em função do atendimento aos itens retro citados.

Parecer credenciamento de orientador