Consulte os Grupos de Pesquisa da FZEA-USP no CNPq
Utilize-se da Portaria PRP 648/2018 e das instruções abaixo. Deverá ser utilizado primeiramente o Sistema do CNPq e depois o Sistema Atena (USP). Acesse também PRP-USP – Editais, Chamadas e Normas.
Ofício Circular nº 006/2018/PRP
São Paulo, 22 de junho de 2018
Ref: Criação de Grupos de Pesquisa no Diretório do CNPq
Resumo
Este ofício circular tem por objetivo informar os procedimentos necessários para a criação e certificação de Grupos de Pesquisa (GP) no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq (DGP), conforme regulamentação da Portaria PRP 648/2018.
1. Cadastro do líder do GP
O docente ativo da USP que ainda não estiver cadastrado como líder no DGP deverá solicitar esse cadastro à Pró-Reitoria de Pesquisa por meio de mensagem enviada ao Fale Conosco do Sistema Atena.
Se o líder do GP for docente aposentado da USP que participe do programa de Professor Sênior, a solicitação de cadastro como líder deverá ser feita pela Comissão de Pesquisa (ou órgão equivalente), que informará a vigência do termo de colaboração e enviará cópia da aprovação do referido termo anexa à mensagem solicitando o cadastro.
A Comissão de Pesquisa deve enviar a solicitação de cadastro do Professor Sênior como líder de GP e informações sobre o termo de colaboração por meio do Fale Conosco do Sistema Atena.
2. Cadastro do GP no DGP
Após o líder do GP ser cadastrado conforme acima descrito, este deverá preencher o formulário para cadastramento do GP no DGP.
- Preencher o cadastro no DGP no (CNPq) e clicar em enviar
- Gerar um arquivo PDF do cadastro enviado (para saber se é o cadastro enviado, verificar se do lado direito aparece a informação “aguardando certificação”). Utilizar o botão “visualizar espelho do grupo de pesquisa”, disponível na página do líder, e imprimir como PDF.
Para a criação do GP, deverá ser considerado que:
I. As linhas de pesquisa do GP devem ser abrangentes, focando os objetivos gerais do GP e não o detalhamento dos projetos de pesquisa correntes;
II. Os CV Lattes de todos os membros devem estar atualizados na data da submissão;
III. A atualização dos dados sobre o GP no DGP deve ser contínua;
IV. É desejável que estudantes de graduação e pós-graduação participem de apenas um Grupo de Pesquisa da USP. A participação de estudantes em dois grupos ou mais é classificada pelo CNPq como atípica.
V. Recomenda-se que docentes USP participem de até três Grupos de Pesquisa. A participação em quatro grupos ou mais é classificada pelo CNPq como atípica.
VI. Com o objetivo de fomentar a cooperação entre os docentes da Universidade, é desejável que o grupo tenha pelo menos dois docentes USP
3. Solicitação de Aprovação do GP
A criação do GP deverá ser aprovada pelo Departamento do líder do Grupo (ou órgão equivalente), e pela Comissão de Pesquisa (ou órgão equivalente) da respectiva Unidade.
Para isso, o docente deverá preencher a solicitação no Sistema Atena (Pesquisa Atende > formulário).
Clicar em “nova solicitação”
Selecionar “criação de Grupo de Pesquisa”
Preencher o formulário que inclui:
I. Justificativa para criação do GP (contribuição pretendida para a área de conhecimento);
II. Objetivos do GP para os próximos 4 anos;
III. O líder participa de outros GPs? Se sim, justifique a participação concomitante nos vários GPs;
IV. Requisitos de infraestrutura física e de pessoal para funcionamento do GPs.
- No campo “Solicitação” do Fale Conosco”, escrever: “Encaminho cadastro do Grupo de Pesquisa intitulado XXX, sob minha liderança, para análise e certificação junto ao Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil (Lattes/CNPq)”;
- Clicar em “selecionar arquivo” no campo ‘Arquivo I’ e selecionar o arquivo PDF gerado do cadastro realizado no Diretório do CNPq e clicar em “Abrir’
- Quando tudo estiver preenchido e o PDF anexado, clicar em “Inserir” para enviar para análise a aprovação.
O Sistema encaminhará o formulário para o Conselho de Departamento, que deverá avaliar o pedido e aprova-lo no Sistema Atena (o Chefe de Departamento terá acesso ao sistema para efetuar a aprovação). Nas Unidades em que não houver Departamentos ou equivalentes, a instância única de aprovação será a Comissão de Pesquisa ou órgão equivalente.
A próxima instância de análise é a Comissão de Pesquisa ou órgão equivalente, que deverá considerar os requisitos informados na referida Portaria para aprovar o pedido. A aprovação deverá ser dada no Sistema Atena.
Finalmente, a solicitação será avaliada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, que certíficará o GP no DGP caso todas as orientações tenham sido atendidas.
Este Ofício Circular substituí o Ofício Circular PRP nº 007/2017.