Comissão de Informática (CI/FZEA)
Art. 1º – Os serviços e recursos computacionais da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA) da USP são destinados apenas para atividades acadêmicas e administrativas de interesse da Unidade, salvo autorizações especiais concedidas formalmente por sua Diretoria e limitados usos privativos.
Art. 2º – Cada computador deve ter um responsável que irá zelar pela segurança dos dados, do equipamento e do acesso, seja ele o professor ou funcionário responsável pelo setor.
Art. 3º – O gerenciamento dos serviços e recursos computacionais da FZEA segue os critérios definidos na Portaria GR 3662 de 12/01/2006, descritos no anexo I.
Art. 4º – Todos os princípios éticos adotados pela USP contidos na Resolução GR 4871 de 22/10/2001, em particular os itens referentes ao uso de sistemas computacionais dispostos no Capítulo V (Registro de Dados e Informática), descritos no anexo II, são aplicáveis, sendo que os infratores ficam sujeitos às medidas ali estabelecidas.
Art. 5º – Além do disposto na Resolução GR 4871, é vedado aos usuários da rede computacional da FZEA/USP:
- Produzir, transmitir ou divulgar ameaças, ‘spam’, vírus de computador, mensagens de caráter difamatório, degradante, infame, violento;
- Promover pirataria de software;
- Obter, divulgar ou hospedar pornografia, material racista ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no país, a moral, os bons costumes e a ordem pública;
- Falsificar informações de endereçamento, adulterar cabeçalhos para esconder a identidade de remetentes e/ou destinatários, com objetivo de evitar as punições previstas. A proibição acima descrita não inclui o uso de pseudônimos ou correspondentes anônimos em casos de propósitos legítimos;
- Usar a conexão da rede para cometer ou ser cúmplice de atos de violação, logro, manipulação ou supressão dos direitos autorais ou propriedades intelectuais sem a devida autorização legal do titular;
- Obter acesso não autorizado a outro computador, servidor ou rede;
- Interromper um serviço, servidores ou rede de computadores através de qualquer método ilícito;
- Burlar qualquer sistema de segurança;
- Vigiar secretamente ou assediar terceiros;
- Acessar informações confidenciais de qualquer natureza sem explícita autorização do proprietário;
- Acessar informações financeiras que possam causar prejuízos a qualquer pessoa;
- Divulgar sua senha de acesso para qualquer pessoa. Esta informação é de caráter pessoal e intransferível;
- Utilizar os serviços e recursos da rede para fins comerciais ou políticos, tais como mala direta e propaganda política, salvo aquelas de interesse da Unidade;
- Desperdiçar os recursos computacionais de forma intencional.
Art. 6º – É de integral responsabilidade do usuário, qualquer prejuízo ou dano que vier a sofrer ou causar a FZEA/USP e/ou a terceiros, em decorrência do uso inadequado ou indevido dos serviços e recursos computacionais, seja por conduta culposa ou dolosa.
Art. 7º – A Seção Técnica de Informática exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente dos recursos e serviços concedidos aos usuários, reservando-se o direito de eliminar da rede os infratores, analisar relatórios para obtenção de provas a serem utilizadas nos processos punitivos e adotar as medidas cabíveis julgadas necessárias.
Art. 8º – A Seção Técnica de Informática não garante a ausência de vírus ou qualquer outro elemento eletrônico nocivo, que possa danificar dados, informações ou o funcionamento dos sistemas, especialmente em computadores que não estão sob sua responsabilidade.
Normas relacionadas
Código de Ética da USP – Capítulo V
Portaria GR 3662 – Administradores e usuários dos sistemas computacionais da USP
Portaria GR 7141 – Regras de permissão de acesso aos serviços computacionais
Regulamento para atendimento técnico