FZEA/USP
Regulamento para Atendimento Técnico de Informática
Em atenção aos requisitos legais, administrativos e orçamentários, a Administração e a Comissão de Informática da FZEA definiram algumas regras para atendimento dos chamados técnicos de informática.
Os atendimentos relativos à instalação, manutenção, assistência, fornecimento de peças ou dados para configuração, estão restritos às seguintes condições:
- O equipamento deve possuir registro de patrimônio USP (preferencialmente);
- O equipamento deve estar cadastrado no sistema de gerenciamento do parque computacional da FZEA (GLPI);
- Um chamado técnico deve estar registrado;
- Situação regular quanto a licenças de software, em conformidade com a Resolução USP-4754.
É importante que os equipamentos de informática adquiridos pelos meios institucionais de compra da USP, através de projetos de fundações ou de agências de apoio e fomento (FAPESP, CNPq etc.), doações ou outros meios, sejam encaminhados à Seção Técnica de Informática antes de serem colocados em uso.
Esse procedimento é necessário para o gerenciamento técnico e administrativo do parque computacional da FZEA, do atendimento de exigências legais, do registro de patrimônio de licenças de software e das configurações e requisitos de segurança de rede. Os serviços mínimos realizados são:
- Registro e arquivamento centralizado das licenças de software, conforme Resolução USP-4754;
- Registro dos dados do equipamento no sistema de gerenciamento do parque computacional da FZEA (GLPI);
- Encaminhamento dos dados do equipamento ao Setor de Patrimônio;
- Atribuição e gerência de dados de configuração de rede;
- Instalação e atualização de antivírus;
- Atualizações de sistema e aplicativos (fixes, patches, services packs etc.);
- Configuração relativa à segurança de sistema e de acesso aos serviços em rede;