Regulamento para Atendimento Técnico de Informática

Regulamento para Atendimento Técnico de Informática


FZEA/USP

Regulamento para Atendimento Técnico de Informática

 

Em atenção aos requisitos legais, administrativos e orçamentários, a Administração e a Comissão de Informática da FZEA definiram algumas regras para atendimento dos chamados técnicos de informática.

Os atendimentos relativos à instalação, manutenção, assistência, fornecimento de peças ou dados para configuração, estão restritos às seguintes condições:

  • O equipamento deve possuir registro de patrimônio USP (preferencialmente);
  • O equipamento deve estar cadastrado no sistema de gerenciamento do parque computacional da FZEA (GLPI);
  • Um chamado técnico deve estar registrado;
  • Situação regular quanto a licenças de software, em conformidade com a Resolução USP-4754.

 

É importante que os equipamentos de informática adquiridos pelos meios institucionais de compra da USP, através de projetos de fundações ou de agências de apoio e fomento (FAPESP, CNPq etc.), doações ou outros meios, sejam encaminhados à Seção Técnica de Informática antes de serem colocados em uso.

Esse procedimento é necessário para o gerenciamento técnico e administrativo do parque computacional da FZEA, do atendimento de exigências legais, do registro de patrimônio de licenças de software e das configurações e requisitos de segurança de rede. Os serviços mínimos realizados são:

  • Registro e arquivamento centralizado das licenças de software, conforme Resolução USP-4754;
  • Registro dos dados do equipamento no sistema de gerenciamento do parque computacional da FZEA (GLPI);
  • Encaminhamento dos dados do equipamento ao Setor de Patrimônio;
  • Atribuição e gerência de dados de configuração de rede;
  • Instalação e atualização de antivírus;
  • Atualizações de sistema e aplicativos (fixes, patches, services packs etc.);
  • Configuração relativa à segurança de sistema e de acesso aos serviços em rede;