Regulamento de uso dos Laboratórios Didáticos de Computação (LDC)

Regulamento de uso dos Laboratórios Didáticos de Computação (LDC)

Comissão de Informática (CI/FZEA)

1. Caracterização dos Laboratórios Didáticos de Computação – LDC

Os Laboratórios Didáticos de Computação (LDC) da FZEA são considerados Laboratórios Didáticos, e como tal destinam-se à realização de aulas de graduação e pós-graduação, palestras, cursos e outras atividades didáticas que requeiram o uso de microcomputadores.

 

2. Normas de Uso e Funcionamento do LDC

2.1 Das responsabilidades

2.1.1 A Comissão responsável pelo funcionamento do LDC é composta pelos seguintes membros:

  1. Presidente da Comissão de Informática da FZEA (CI/FZEA);
  2. Três membros titulares da CI/FZEA, sendo um docente de cada Departamento, indicados pelo Presidente da CI/FZEA;
  3. Assistente Técnico Administrativo da FZEA.


2.1.2
O responsável pelo LDC, indicado pelo Diretor da FZEA/USP, é o Presidente da Comissão de Informática da FZEA.

 

2.2 Do funcionamento

2.2.1 Horário de funcionamento: horário normal das aulas, inclusive aos sábados.

2.2.2 O LDC poderá ser reservado somente por docentes da FZEA, os quais deverão fazer a reserva junto a secretaria do departamento responsável, respeitando-se a priorização descrita no item 2.3.3.

2.2.3 No ato da reserva, deverá ser apresentado o cronograma de aulas indicando os dias e horários planejados para as atividades didáticas no LDC.

2.2.4 As reservas para aulas de graduação e pós-graduação deverão ser feitas impreterivelmente até os dias 15/março e 15/agosto, respectivamente, para o primeiro e segundo semestres letivos.

2.2.5 Caso seja necessário instalar algum equipamento audiovisual, o docente responsável pela disciplina deverá fazer a solicitação, no instante em que for feita a reserva.

2.2.6 A retirada das chaves, mediante assinatura do “Termo de Liberação de Chaves”, bem como a devolução das mesmas, será feita na secretaria do departamento responsável. As chaves deverão ser retiradas pelo docente, ou funcionário da FZEA por ele autorizado por escrito.

2.2.7 Cabe ao docente a responsabilidade pelos ativos durante as aulas, efetuar os procedimentos para ligar os equipamentos de informática e desligá-los após o uso, ligar e desligar os aparelhos de ar condicionado, abrir e fechar a sala e devolver a chave na secretaria do departamento responsável.

2.2.8 Inicialmente a instalação de softwares será feita pela Seção Técnica de Informática (SCINFOR) em horário normal de expediente, sendo que a senha de administrador ficará sob responsabilidade da SCINFOR.

 

2.3 Do uso

2.3.1 A utilização da sala é permitida somente aos usuários, inclusive alunos, na presença do docente responsável, que estiverem de acordo com a presente norma e com os princípios éticos adotados pela USP contidos na Resolução USP nº 4871 de 23/10/2001, em particular os itens referentes ao uso de sistemas computacionais dispostos no Capítulo V (Registro de Dados e Informática).

2.3.2 Cabe ao docente entregar aos alunos o documento “Política de uso da Rede da FZEA/USP” e coletar o “de acordo” dos mesmos. Somente os alunos que estiverem de acordo com essa política poderão ter acesso ao LDC.

2.3.3 O LDC será utilizado, prioritariamente, para aulas de graduação e pós-graduação. Não havendo conflito com essas prioridades, poderá ser utilizada para outras finalidades tais como seminários, cursos extracurriculares e assemelhados.

2.3.4 É vedada a utilização da sala por alunos sem a presença do docente responsável que reservou o LDC.

2.3.5 A fim de manter a estabilidade operacional do ambiente, é vedada a modificação da configuração técnica pelos usuários, sem a aprovação da SCINFOR. Por exemplo: desconexão de cabos de dados ou de alimentação elétrica ou permuta de equipamentos ou acessórios.

 

2.4 Instalação de softwares

2.4.1 O docente deverá registrar um chamado técnico junto à Seção Técnica de Informática, respeitando o prazo mínimo de 01 (uma) semana.

2.4.2 O uso do software deve estar licenciado – seja por licença proprietária, GPL (General Public License) ou Freeware – e compatível com os sistemas e configurações atuais do ambiente computacional do LDC.

2.4.3 A SCINFOR providenciará a instalação básica do software solicitado. Se houver necessidade, a presença do solicitante poderá ser requerida durante a instalação ou testes.

2.4.4 O solicitante poderá acompanhar a instalação do software e fazer os testes necessários.

2.4.5 Após a instalação, as mídias utilizadas serão devolvidas ao solicitante.

2.4.6 A partir da data prevista no chamado técnico, o software será desinstalado dos computadores.

2.4.7 É vedada a instalação de quaisquer softwares que não destinados exclusivamente ao uso acadêmico.

2.4.8 A SCINFOR não se responsabiliza por perda de informações armazenadas nos computadores e por eventuais defeitos e/ou problemas com os softwares instalados.

 

2.5 Problemas de hardware ou softwares

2.5.1 Problemas de hardware ou software deverão ser comunicados imediatamente à Seção Técnica de Informática (ramal 654057, scinforfzea@usp.br), para que as medidas necessárias sejam providenciadas.

 

2.6 Ocorrências anormais

2.6.1 Qualquer ocorrência anormal no uso do LDC deverá ser comunicada por e-mail ao departamento responsável, para as medidas cabíveis.