Conselho Técnico Administrativo (CTA)

Conselho Técnico Administrativo (CTA)

O CTA é o órgão deliberativo responsável pelas decisões administrativas da Unidade.

De acordo com o art. 41 do Regimento Geral, ao CTA compete:

  • Aprovar o orçamento da Unidade;
  • Opinar sobre a criação, modificação e extinção de Departamentos;
  • Propor à Congregação, mediante solicitação dos Conselhos de Departamentos, a criação de cargos e funções docentes;
  • Deliberar sobre contratação, re-lotação, afastamento e dispensa de docentes, propostos pelos Departamentos;
  • Deliberar sobre afastamento e dispensa de servidores não-docentes, propostos pelos Departamentos ou pelo Diretor;
  • Deliberar sobre a aceitação de legados e doações quando não clausulados, submetendo sua decisão, se favorável, ao Reitor, para as providências cabíveis;
  • Opinar sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pelo Diretor, pela Congregação e pelas comissões referidas no art. 44 e seu parágrafo único do Estatuto da USP;
  • Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento da Unidade.

 

Composição do Conselho Técnico Administrativo – CTA