Equipamento multiusuário: Cromatógrafo Líquido acoplado a Espectrômetro de Massas
Fiel depositário: Prof. Dr. Carlos Augusto Fernandes de Oliveira
Local de instalação: Laboratório de Microbiologia e Micotoxicologia de Alimentos (LMMA)
Plano de gestão de uso
Considerando que o Sistema de Cromatografia Líquida acoplado a Espectrômetro de Massas (LC-MS/MS) que está locado no Laboratório de Microbiologia e Micotoxicologia de Alimentos (LMMA) desta instituição e foi concedido no auxílio à pesquisa – Projeto Temático FAPESP (Processo 2010/20895-4) como equipamento multiusuário, está disponível para uso da comunidade técnico-científica, estabelecemos a seguintes regras para sua utilização:
1. Descrição do Equipamento e do Local de Instalação
O Sistema de Cromatografia Líquida acoplado a Espectrômetro de Massas (LC-MS/MS), adquirido da empresa Waters Technologies do Brasil Ltda., é constituído por um conjunto de cromatografia líquida de alto desempenho (Ultra Performance Liquid Chromatography – UPLC), modelo Acquity UPLC I-Class e um espectrômetro de massas triplo quadrupolo, modelo Xevo TQ-S, além de acessórios necessários à operação do sistema, tais como gerador de nitrogênio (Peak, modelo NM32LA) e no-break (5.2 kVA, PowerVar). O equipamento foi concedido como item orçamentário de Projeto Temático FAPESP (Processo 2010/20895-4), coordenado pelo Prof. Dr. Carlos Augusto Fernandes de Oliveira, o qual é também o fiel depositário do equipamento na Instituição Sede.
O equipamento encontra-se instalado no Laboratório de Microbiologia e Micotoxicologia de Alimentos (LMMA) do Departamento de Engenharia de Alimentos (ZEA) da FZEA/USP. O LMMA está sob a responsabilidade do Prof. Dr. Carlos Augusto Fernandes de Oliveira e está localizado no Edifício “Dr. George E. Rottinghaus”, próximo ao Laticínio-Escola do Campus Fernando Costa da USP em Pirassununga.
2. Normas para Utilização do LC-MS/MS
2.1. A operação do LC-MS/MS será realizada exclusivamente pela Sra. Roice Eliana Rosim, Técnica Especializada do LMMA.
2.2. O LC-MS/MS está disponível para uso de toda a comunidade técnico-científica do Campus Fernando Costa da USP em Pirassununga. Os interessados na utilização do equipamento deverão fazer a solicitação através de e-mail à Sra. Roice Rosim (roice@usp.br).
2.2.1. A reserva para uso do LC-MS/MS será providenciada de acordo com a ordem cronológica das solicitações efetuadas.
2.2.2. Os interessados poderão acompanhar a operação do equipamento pela Técnica Especializada, desde que devidamente autorizados pelo Responsável do LMMA.
2.2.3. O interessado deverá providenciar a metodologia completa de análise, incluindo o preparo das amostras e padrões analíticos, bem como se responsabilizar pelos custos operacionais das análises, tais como solventes, vidrarias (incluindo vials, septos, filtros) e colunas cromatográficas necessárias para a análise.
2.3. O LC-MS/MS está disponível para uso da comunidade técnico-científica externa ao Campus Fernando Costa. Os interessados na utilização do equipamento deverão fazer a solicitação através de e-mail à Sra. Roice Rosim (roice@usp.br).
2.3.1. As normas para utilização do LC-MS/MS pelo público externo seguirão aquelas descritas nos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3.
2.3.2. Poderá haver custos adicionais para o público externo, conforme decisão do Conselho Técnico Administrativo (CTA) da FZEA/USP.
2.4. Os recursos gerados conforme descrito no item 2.3.2 constituirão um fundo para a manutenção do LC-MS/MS.
2.5. O responsável direto pela manutenção do LC-MS/MS, inclusive por eventuais reparos, é o fiel depositário do equipamento.
3. Composição da Comissão de Usuários do LC-MS/MS
A Comissão de Usuários do LC-MS/MS é constituída pelos Pesquisadores Principais do Projeto Temático FAPESP que concedeu o equipamento, a saber: Prof. Dr. Carlos Augusto Fernandes de Oliveira (FZEA/USP) e Profa. Leandra Naira Zambelli Ramalho (FMRP/USP). A esta comissão cabe deliberar sobre eventuais casos não contemplados nas normas para utilização do LC-MS/MS (item 2), bem como estabelecer, quando aplicável, critérios para priorização das solicitações de uso do equipamento.
Aprovado “ad referendum” pela Congregação da FZEA
em 19/09/2011