Regimento da Comissão de Biblioteca (CB)

Regimento da Comissão de Biblioteca (CB)

Baixa o Regimento da Comissão de Biblioteca (CB) da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA) da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA, da Universidade de São Paulo – USP, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, II e VII do Regimento Geral da USP e tendo em vista o deliberado pela Congregação da FZEA, em sessão de 10 de outubro de 2007, baixa a seguinte:

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Biblioteca (CB), comissão assessora da Congregação da FZEA, em atendimento aos artigos 7º, 15, 28, 29 e 30, do Regimento da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA), baixado pela Resolução 5091, de 17.12.2003, que com esta baixa:

Título I
Definição e finalidade

Artigo 2º – Este regimento disciplina a constituição, funcionamento e competência da Comissão de Biblioteca – CB, comissão permanente e assessora da Congregação da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA, em atendimento ao artigo 7º do Regimento da referida Unidade.

Título II
Funcionamento da Comissão de Biblioteca

Capítulo I
Composição

Artigo 3º – A Comissão de Biblioteca será composta de:

I – dois representantes docentes de cada departamento, indicados pelo Conselho Departamental, sendo o mandato de três anos, permitida a recondução, com renovação anual de pelo menos um terço de seus membros observado o artigo 245 do Regimento Geral da USP;

II – um representante discente de graduação eleito pelos seus pares, com mandato de um ano, permitida a recondução;

III – um representante discente de pós-graduação eleito pelos seus pares, com mandato de um ano, permitida a recondução;

IV – o Diretor Técnico do Serviço de Biblioteca e Informação.

Parágrafo único – Na vacância de membro docente titular e seu respectivo Suplente, serão indicados novos membros, que completarão o mandato em curso.

Artigo 4º – A Comissão de Biblioteca terá um Presidente e um respectivo Suplente, membros titulares docentes da CB, eleitos pelos seus membros.

§ 1º – Será de dois anos o mandato do Presidente e seu respectivo Suplente da Comissão de Biblioteca, admitida a recondução.

§ 2º – 0 Presidente da Comissão de Biblioteca será substituído, em seus impedimentos, por seu Suplente.

Capítulo II
Das reuniões

Artigo 5º – As reuniões da CB serão convocadas, por escrito, pelo Presidente ou por solicitação de dois terços de seus membros, no prazo máximo de quarenta e oito horas de sua realização, podendo ser ordinárias ou extraordinárias.

§ 1º – As reuniões ordinárias serão realizadas, no mínimo, a cada dois meses, conforme um calendário semestral preestabelecido.

§ 2º – As reuniões extraordinárias serão realizadas a qualquer tempo.

§ 3º – As reuniões da CB, em primeira e segunda convocação, somente poderão ser instaladas com a presença de mais da metade de seus membros e, em terceira convocação, com o número mínimo de um terço de seus membros.

§ 4º – Não havendo “quorum” em primeira convocação, a segunda convocação será automática, devendo a respectiva reunião ser realizada no mesmo dia após 15 minutos do horário determinado para o início da reunião decorrente da primeira convocação.

§ 5º – Caso não haja quorum na segunda convocação, a terceira convocação será automática, 15 minutos após o horário determinado para o início da reunião decorrente da segunda convocação.

Artigo 6º – 0 Presidente da CB deverá convocar reunião específica para a eleição de novo Presidente e de seu respectivo Suplente, no prazo mínimo de quinze dias antes do término de seu mandato.

Parágrafo único – Os membros que queiram concorrer à função de Presidente da CB, ou seu Suplente, deverão oficiar o atual Presidente da CB no prazo de quatro dias de antecedência da data determinada para reunião da respectiva eleição.

Título III
Da competência

Artigo 7º – A Comissão de Biblioteca destina-se a traçar diretrizes e zelar pela execução dos Programas da área de Biblioteca, obedecida à orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores.

Título IV
Disposições gerais

Artigo 8º – Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da FZEA.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HOLMER SAVASTANO JÚNIOR
Diretor

Aprovado em Reunião da Comissão de Biblioteca de 10/08/07.
Aprovado em Reunião da Congregação da FZEA/USP de 10/10/07.
Atualizado devido mudança organograma administrativo em 25/08/08.