Visitas Internacionais

Visitas Internacionais

Os auxílios financeiros da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional são de natureza complementar e têm por objetivo apoiar docentes da Universidade de São Paulo em ações que visem à internacionalização institucional ou possibilitem a ampliação das relações internacionais da Universidade. As linhas de auxílios abrangem as seguintes ações:

AÇÃO 1 – Auxílio Complementar – Vinda de Docentes Estrangeiros

Vinda de professor de IES estrangeira para atividades acadêmicas em Unidades da USP, que envolvam diretamente alunos de graduação e pós-graduação. É altamente desejável que a proposta contemple a participação do professor visitante em programa de pós-graduação da Unidade.

A solicitação deve ser encaminhada por um docente da USP.

AÇÃO 2 – Auxílio Complementar – Iniciativa Docente à Internacionalização Institucional

Visita de docente da USP para implantação de atividades de convênios vigentes ou para finalização da negociação de convênio de intercâmbio envolvendo alunos da USP no exterior. Indicar na proposta a situação da relação institucional da Unidade com a IES a ser visitada.

AÇÃO 3 – Auxílio Complementar – Projeto de Internacionalização Institucional

Iniciativas que visem levantar recursos junto a organismos/universidades estrangeiras e que resultem no financiamento de intercâmbio para alunos da USP. Neste caso, será exigido um projeto contendo objetivos, metas e ações, que explicite a contribuição para a internacionalização institucional, com documentação do histórico de atividades e negociações já mantidas e a manifestação de endosso da instituição do exterior.

Normas para concessão de auxílios

1. A solicitação deverá ser encaminhada à AUCANI com 60 dias prévios ao início das atividades, por meio de processo aberto pela Unidade;

2. O processo deve ser instruído com a documentação pertinente à ação, listada no final do formulário de solicitação de auxílio;

3. O valor concedido pela AUCANI será remanejado à Unidade do docente, que ficará responsável pela execução das despesas aprovadas (pagamento de diárias ou compra de passagens), de acordo com os princípios da administração pública;

4. O auxílio financeiro será concedido apenas para docentes em exercício na Universidade. Portanto, não são elegíveis os docentes que no período da viagem/evento estejam aposentados, em férias, em licença-prêmio, licença maternidade, licença médica ou afastamento para outros fins;

5. É obrigatória a comprovação da contrapartida (recursos pleiteados e/ou obtidos de agências de fomento). O recurso aprovado somente será remanejado à Unidade após a comprovação de obtenção da contrapartida.

6. Em até 30 dias do término das atividades, a Diretoria da Unidade deverá encaminhar a prestação de contas financeira, assim como o relatório de atividades devidamente aprovado pelo Conselho do Departamento, com indicação dos resultados alcançados.

7. O valor concedido deve ser utilizado somente para a finalidade proposta. O uso indevido do recurso ensejará no ressarcimento do valor total à AUCANI pela Unidade.

Mais informações na AUCANI.