Equipamento multiusuário: Citômetro de Fluxo
Fiel depositário: Prof. Dr. Flávio Vieira Meirelles
Local de instalação: Laboratório de Morfofisiologia Molecular e Desenvolvimento (LMMD)
Plano de gestão de uso
Considerando que o citômetro de fluxo BD FACSAria está locado no Laboratório de Morfofisiologia Molecular e Desenvolvimento (LMMD) desta instituição e foi concedido no auxílio regular FAPESP (Processo 2004 04/09028-6 – PROEM) como equipamento multiusuário, está disponível para uso da comunidade técnico-científica, estabelecemos a seguintes regras para sua utilização:
1º – O citômetro de fluxo FACSAria está disponível para uso de toda a comunidade técnico-científica do Campus Fernando Costa da USP em Pirassununga e outros colaboradores.
a) Os interessados na utilização do citômetro de fluxo deverão comunicar o professor responsável pelo equipamento, Prof. Dr. Flávio Vieira Meirelles via e-mail: meirellf@usp.br ou telefone (19) 3565-6830.
b) O equipamento será utilizado de acordo com a ordem cronológica das reservas efetuadas.
c) A operação do equipamento será realizada apenas por pessoal treinado e indicado pelo Prof. Dr. Flávio Vieira Meirelles, acompanhado pelo interessado, ou seu aluno ou técnico.
d) O interessado deverá providenciar a metodologia completa de análise, bem como o preparo das amostras, os tampões e outras soluções necessárias para a análise.
2º – O citômetro de fluxo FACSAria está disponível para uso da comunidade técnico-científica externa ao Campus Fernando Costa.
a) As regras de utilização do citômetro de fluxo FACSAria pelo público externo seguirão às descritas nos itens a, b, c e d do parágrafo 1º.
b) Poderá haver custos adicionais para o público externo.
3º – Os recursos gerados conforme descrito no item b do parágrafo 2º, constituirão um fundo para a manutenção do citômetro de fluxo FACSAria.
4º – O uso do citômetro de fluxo FACSAria será divulgado na página web da FZEA, para conhecimento do público externo.
5º – O responsável direto pela manutenção do citômetro de fluxo FACSAria será o fiel depositário do equipamento. Eventuais reparos poderão ser delegados pelo fiel depositário a professores colaboradores após concordância de ambas as partes.