Conforme alteração dada pela Resolução 7645 de 11 de abril de 2019 à Resolução 5528 de 18 de março de 2009 em seu artigo 7º, § I, está DISPENSADA a necessidade de celebração de Convênio entre a Universidade e o órgão ou entidade Concedente para a concessão de estágio no caso de alunos de Graduação da USP para realização de estágio fora da universidade.
Caso a entidade concedente prefira celebrar convênio, favor entrar em contato:
conveniosfzea@usp.br
Tel: 19 3565-4246
PARA O CASO DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE PREFERIR CELEBRAR CONVÊNIO
Os seguintes passos devem ser observados:
Pessoa Jurídica
- O Formulário de Solicitação de Convênio para Estágio deve ser preenchido.
- Os seguintes documentos da instituição externa devem ser providenciados:
- Ato Constitutivo da Instituição Parceira (Contrato Social e/ou Estatuto, se houver Fundação);
- Documento que comprove poder de representação do responsável pela assinatura.
O envio destes documentos pode ser feito no momento de preenchimento do formulário acima ou por email no endereço conveniosfzea@usp.br.
Pessoa Física (CPF)
- O Formulário de Solicitação de Convênio – CPF deve ser preenchido e enviado ao e-mail conveniosfzea@usp.br.
- Os seguintes documentos devem ser providenciados e remetidos ao mesmo e-mail:
- Certificado de Regularidade do CPF;
- Inscrição de Produtor Rural (quando aplicável);
- Registro Profissional (quando aplicável).
Após envio do formulário, o serviço de graduação elabora Termo de Convênio, documento onde são elencadas as condições do convênio, e envia para apreciação da instituição externa.
Devido à alteração dada pela resolução 7645 de 11 de Abril de 2019 à resolução 5528 de 18 de Março de 2009, não há impedimentos por parte da FZEA ao aluno celebrar o Termo de Compromisso de Estágio antes da celebração do convênio.
Assim que o Termo de Convênio for assinado (em duas vias de idêntico teor) pela instituição externa e pelo(a) presidente da comissão de graduação (delegações de competência do Magnífico Reitor, nos termos da Portaria GR nº 3358/2002, art. 2º, § 2º, e do excelentíssimo Diretor da FZEA, por meio da Portaria Interna FZEA nº 20, de 20/09/2002), finaliza-se o procedimento, podendo seguir o início do procedimento específico para realização de estágio conferível em: Aluno USP para alunos USP ou Aluno externo para estagiários alunos de outras instituições na FZEA.
Prazos: O procedimento de Celebração de Convênio leva em média 20 dias, levando em consideração o procedimento usual utilizando o Termo de Convênio padrão da FZEA. Casos excepcionais – como alteração dos termos ou outro modelo de Termo de Convênio – podem demandar um prazo maior.
Contato: conveniosfzea@usp.br
Tel: 19 3565-4246
Lista de Empresas Conveniadas para Estágio – 20/09/2022
Formulário de Solicitação de Convênio para Estágio
Formulário de Solicitação de Convênio – CPF